A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a aplicação de uma multa de R$ 4,54 milhões pelo Ibama contra um fazendeiro que desmatou ilegalmente cerca de 908,6 hectares de vegetação nativa em Pacaraima, Roraima. O desmatamento foi feito para o plantio de arroz, afetando a reserva legal da propriedade, áreas de preservação da Amazônia e terras da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo fazendeiro, mantendo a decisão da primeira instância. O infrator alegava que o laudo do Ibama tinha inconsistências, que sua defesa foi cerceada, que o Ibama não tinha competência para fiscalizar a área e que não houve dano ambiental.
A AGU, representando o Ibama, defendeu a validade do laudo elaborado em maio de 2008, que usou dados do Incra, imagens de satélite, além de ter sido validado por um sobrevoo da Polícia Federal. A defesa também mostrou que o réu teve oportunidade de apresentar provas e que optou por usar um laudo particular em vez de perícia judicial.
Sobre a alegação de incompetência devido ao licenciamento ambiental estadual, a AGU explicou que, segundo a Lei Complementar 140/2011, o controle ambiental pode ser realizado de forma cooperativa entre entes federais e estaduais, permitindo a atuação do Ibama em caso de falha estadual. Os desembargadores confirmaram que o licenciamento e a fiscalização são competências diferentes, autorizando a ação do Ibama.
O caso foi conduzido pela equipe Ecojud-NAP1 da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região. A procuradora federal Helena Marie Fish Galiano destacou que a decisão reforça o papel dos agentes ambientais federais na proteção da Amazônia e das terras indígenas, além de confirmar a legalidade da cobrança e a qualidade dos laudos de fiscalização.
Com informações do Governo Federal
