A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a estados e municípios implementar um sistema de coleta seletiva e logística reversa para o coco verde, independente do serviço público de limpeza urbana.
A logística reversa envolve a coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento dos resíduos gerados pelo descarte dos produtos e embalagens. O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, firmar parcerias com cooperativas de catadores.
Fernando Monteiro recomendou a aprovação do projeto com alterações. O Projeto de Lei 616/24, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), inicialmente obrigava produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Atualmente, a PNRS já exige logística reversa para itens como agrotóxicos, pilhas e pneus.
Fernando Monteiro argumentou que uma obrigação genérica aplicada em todo o país dificilmente seria cumprida integralmente. Segundo ele, o sistema nacional funcionaria melhor em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
O relator destacou que não se trata de obrigar os entes a implementar a logística reversa, mas de permitir que se utilize os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde.
O projeto seguirá para análise na Comissão de Meio Ambiente e depois será examinado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
