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sábado, 02/05/2026

Senacon alerta sobre golpes no Dia do Frete Grátis em lojas online

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Brasília, 27 de abril de 2026 – Nesta terça-feira (28), muitas lojas online participam do Dia do Frete Grátis, um dia especial com ofertas para aumentar as vendas. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que faz parte do Ministério da Justiça, alerta os consumidores para que fiquem atentos e evitem golpes.

Em 2026, o comércio pela internet está entre os setores que mais recebem reclamações no site Consumidor.gov.br. De janeiro a março, houve 44.143 reclamações, 89% a mais que no mesmo período de 2025. Os principais problemas são atrasos ou falta de entrega, dificuldades em receber reembolso, propagandas enganosas, produtos com defeito e dificuldade para contato com os vendedores.

Os produtos mais reclamados são roupas, itens pessoais, móveis, colchões e celulares. Embora a data ajude a aumentar as vendas, os consumidores precisam ser cuidadosos.

Para não cair em golpe no Dia do Frete Grátis, a Senacon recomenda: desconfiar de preços muito baixos, que podem ser falsos; verificar a reputação da loja, lendo avaliações e confirmando dados como o CNPJ e meios de contato; acessar só o site oficial, evitando links de redes sociais, mensagens ou e-mails duvidosos; conferir se o valor final está correto, com frete realmente gratuito e sem cobranças extras; preferir formas de pagamento seguras, evitando transferências ou pagamentos fora da loja; guardar comprovantes como e-mails, prints e recibos; e ficar atento aos prazos para reclamar quando tiver problemas.

Nas compras online, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os compradores. O artigo 49 permite devolver o produto em até sete dias depois de receber, com reembolso completo, incluindo o frete. O artigo 6º, inciso III, exige que as informações sobre a loja, produto, pagamento e atendimento sejam claras. O artigo 39, inciso V, proíbe cobranças erradas ou abusivas no frete.

Além disso, o CDC responsabiliza todos na cadeia de venda, desde o vendedor até quem entrega o produto, para garantir os direitos dos consumidores.

Com informações do Governo Federal

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