A Receita Federal do Brasil divulgou novas regras em março e abril de 2026 para modernizar o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Essas mudanças alinham o programa às práticas internacionais e ao Acordo sobre Facilitação do Comércio.
A principal mudança está na Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, baseada na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Esta lei criou três programas para incentivar a conformidade fiscal e aduaneira: o OEA, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A nova instrução normativa integra esses três programas, reconhecendo semelhanças entre eles e oferecendo benefícios de acordo com o nível de conformidade das empresas.
A inovação principal é a divisão do OEA-Conformidade em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. O nível Essencial é exclusivo para empresas comerciais exportadoras e tem um processo de adesão simplificado. Empresas certificadas nesse nível podem obter suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214.
O nível Qualificado mantém as regras atuais do OEA-C, enquanto o nível Referência é destinado a empresas com alto padrão de conformidade, como as certificadas no Confia ou com classificação A+ no Sintonia. Empresas neste nível poderão pagar tributos de importação até o vigésimo dia do mês seguinte à operação e terão suas declarações de importação e exportação analisadas preferencialmente no canal verde, exceto em situações especiais ligadas à segurança nacional ou decisões judiciais.
A nova norma mantém os benefícios já existentes do programa, além de introduzir melhorias compatíveis com a nova estrutura. Também reformula o processo de exclusão para garantir o direito de defesa e revisão, impedindo que inadimplentes frequentes participem do programa.
Para coordenar a certificação entre o OEA e o Confia, foi criada uma equipe especial, conforme a Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186, de 1º de abril de 2026, que prioriza a análise das empresas que estão em processo no Confia.
A Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026, detalha os procedimentos e critérios da Instrução Normativa RFB nº 2.318, simplificando processos ao dispensar a entrega de documentos já disponíveis na Receita Federal, como CNPJ, comprovação fiscal e adesão ao DTE.
Por fim, a Portaria RFB nº 673, de 9 de abril de 2026, aprova a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa OEA, que define regras para o uso do selo oficial em meios digitais e impressos.
Essas mudanças fortalecem o OEA como um instrumento para facilitar o comércio exterior, mantendo o controle aduaneiro rigoroso e promovendo altos padrões de conformidade fiscal e aduaneira, seguindo as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas.
