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terça-feira, 07/07/2026

Mulher ganha na Justiça direito a metade do prêmio da Mega-Sena após acordo verbal com ex

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Uma mulher moradora de Blumenau, em Santa Catarina, conseguiu na Justiça o direito de receber metade do prêmio de uma aposta conjunta da Mega-Sena após apresentar provas de um acordo verbal com seu ex-companheiro para fazer as apostas juntos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou elementos como mensagens trocadas por aplicativo, um boletim de ocorrência registrado pela mulher e depoimentos de testemunhas para decidir que o homem deve pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira, decisão da qual ele recorreu.

Um ponto-chave do processo foi uma troca de mensagens em que a mulher cobra a parte que lhe cabia do prêmio. Na conversa, o homem não nega a participação dela na aposta, mas pede que ela mantenha a calma.

O caso refere-se ao concurso 2.486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022. O bolão premiado foi registrado em Blumenau e tinha 42 cotas, uma delas pertencente ao casal.

Além das mensagens, a defesa da mulher apresentou outras conversas e o boletim de ocorrência registrado um mês após o sorteio.

Uma gravação de cerca de cinco minutos anexa ao processo mostra uma conversa entre o casal sobre o valor do prêmio. O relator explicou que, embora o homem não admita explicitamente que a mulher participou da aposta vencedora, ele também não nega, pede confiança e justifica que o dinheiro ainda estava aplicado e não havia sido transferido.

Testemunhas também tiveram papel importante na decisão. Um amigo do casal confirmou que eles costumavam jogar juntos na loteria e que já participou de bolões com eles.

Outra testemunha, ex-colega da mulher, relatou ter ouvido o casal discutir o prêmio. O homem inicialmente negou o sorteio, depois confessou que houve o prêmio, mas afirmou que o valor era de R$ 300 mil.

Além disso, o homem transferiu R$ 200 mil e um apartamento para a mulher, segundo a defesa, após o processo iniciado mas antes de ser oficialmente citado. O desembargador entendeu que essa ação reforça a existência do acordo verbal para dividir os prêmios.

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime, tomada no dia 5 de junho e divulgada posteriormente.

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