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terça-feira, 07/04/2026

Lei permite até 3 dias de folga anual para exames de HPV

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A partir do dia 6, entrou em vigor a lei 15.377, que garante aos trabalhadores até três dias de folga por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames de papilomavírus humano (HPV).

Essa vantagem já era garantida para exames de prevenção do câncer de mama, colo do útero e próstata, e agora inclui também o exame para o HPV. Esse vírus é responsável por quase todos os casos de câncer de colo do útero e está ligado a outros tipos de câncer, como os de vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe.

A lei exige que as empresas promovam ações para conscientizar os funcionários sobre essas doenças e orientem sobre como acessar os serviços de diagnóstico, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.

Além disso, as empresas devem informar seus trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação.

Sobre o HPV

O HPV é um vírus que atinge a pele e mucosas e é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo, segundo o Ministério da Saúde. Existem mais de 200 tipos de HPV, alguns causam verrugas na área genital e anal, enquanto outros estão associados a tumores malignos.

A transmissão ocorre principalmente por contato sexual, mas também pode acontecer pelo contato direto com a pele ou mucosas infectadas.

A vacina é a melhor forma de proteção e é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas e meninos entre 9 e 14 anos.

Jovens até 19 anos que não se vacinaram, vítimas de violência sexual entre 15 e 45 anos, pessoas vivendo com HIV, pacientes transplantados e outros grupos específicos também podem receber a vacina.

Ela também está disponível na rede privada e é indicada para pessoas de 9 a 45 anos.

Estadão Conteúdo

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