A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que obriga as lojas de roupas a disponibilizarem pelo menos um provador acessível para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O objetivo é garantir que esses consumidores tenham mais facilidade e independência ao experimentar roupas.
O projeto estabelece que os provadores acessíveis devem ser livres de barreiras, ter espaço suficiente para o uso de cadeiras de rodas e contar com barras de apoio, conforme as normas técnicas da ABNT.
O substitutivo apresentado pela relatora, Dra. Alessandra Haber, ao Projeto de Lei 6825/25, do deputado Duda Ramos, removeu a multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as regras, mas manteve outras sanções como advertência e até a suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
As lojas terão um prazo de 24 meses para se adequarem após a promulgação da nova lei. Para estabelecimentos que iniciarem atividades depois da vigência, será obrigação cumprir todas as exigências antes de receber autorização para funcionamento.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
