A Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, localizada no Vale do Paraíba, decidiu que o livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas”, escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho e publicado pela editora Mostarda, deve voltar a ser disponibilizado nas escolas municipais da cidade depois de ter sido retirado das salas de leitura por determinação da administração do prefeito Anderson Faria Ferreira (PSD).
A retirada do livro aconteceu em junho de 2024, após denúncia do vereador Thomaz Henrique (PL), que considerou a obra inadequada para crianças. Ele alegou que o livro promovia “doutrinação ideológica” e “apologia ao aborto”, já que apresenta figuras como a ex-vereadora Marielle Franco, do PSOL, assassinada em março de 2018 no Rio de Janeiro, e a antropóloga Débora Diniz.
De acordo com o Ministério Público, a remoção foi comunicada via mensagens de WhatsApp para os diretores das escolas, sem apresentar justificativas técnicas ou pedagógicas.
A decisão judicial deu um prazo de cinco dias para que a prefeitura devolva o livro às bibliotecas e salas de leitura das escolas municipais, permitindo sua consulta, empréstimo e uso em atividades pedagógicas voltadas ao ensino fundamental 2.
A Vara da Infância e Juventude também proibiu que o livro seja recolhido novamente ou que seu acesso seja restringido por motivos políticos ou ideológicos. Qualquer nova ação nesse sentido deverá ser feita por meio de processo administrativo formal, com razões técnicas e pedagógicas devidamente comunicadas às escolas.
A Justiça fixou uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.
A censura ao livro foi questionada em ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública, que destacaram a violação ao pluralismo de ideias, à gestão democrática do ensino e aos direitos à educação e à representatividade de mulheres e negros.
Durante a investigação, professores confirmaram que o livro foi adquirido pela Secretaria Municipal de Educação e utilizado nas atividades da Semana da Mulher sem restrições até a reclamação do vereador.
A juíza Renata Salles, responsável pela determinação do retorno do livro, afirmou que a justificativa da prefeitura foi criada depois para dar aparência de legalidade a uma decisão influenciada por pressão externa, e que os motivos oficiais não condiziam com a verdadeira razão da retirada da obra.
A sentença ressaltou que a ação violou princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a proibição da censura ideológica.
