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segunda-feira, 04/05/2026

Justiça mantém condenação a fabricante por morte de cão por petisco contaminado

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que uma empresa fabricante de petiscos deve pagar indenização por danos materiais e morais à dona de um cão que morreu após consumir um petisco com defeito.

A decisão aponta que o produto estava com falha e que todos os fornecedores envolvidos na produção e venda são solidariamente responsáveis. A dona do cão entrou com processo depois que o animal faleceu devido ao petisco produzido pela fábrica. Esse produto já havia sido recolhido de circulação e houve outros casos semelhantes noticiados.

A consumidora solicitou que as empresas responsáveis fossem condenadas a indenizá-la pelos danos sofridos. A justiça aceitou o pedido, mas a fabricante recorreu da decisão.

No recurso, a empresa alegou que não houve ligação direta entre o petisco e a morte do cão, culpando outra empresa pelo uso de um ingrediente químico chamado propilenoglicol. Ela também pediu que o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, fosse reduzido.

A Turma Recursal rejeitou a defesa da empresa, explicando que, como fabricante final do produto, ela é responsável pelos danos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Quando existe um defeito comprovado, a empresa deve reparar os danos causados.

Provas como o relatório veterinário, o laudo pericial, a divulgação na mídia sobre casos semelhantes e o recall do produto mostraram a ligação direta entre o consumo do petisco e a morte do animal. O caso configurou dano moral que deve ser indenizado, e o valor de R$ 5 mil foi considerado justo e proporcional.

A decisão foi unânime.

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