BÁRBARA SÁ
FOLHAPRESS
A Justiça de Minas Gerais decidiu condenar um policial militar por perseguir sua ex-companheira através de ameaças e controle, aplicando violência psicológica. Após a divulgação deste caso, outras mulheres começaram a relatar situações semelhantes, formando uma rede de apoio para troca de informações e enfrentamento desse tipo de intimidação.
A sentença contra o cabo Alan Marmute de Souza foi dada em 14 de julho de 2025 pela 2ª Vara Criminal de Ipatinga, situado no leste de Minas Gerais. O juiz Antônio Calaes de Oliveira destacou que o réu perseguiu a vítima entre dezembro de 2021 e setembro de 2023 por várias formas, ameaçando sua segurança física e emocional, limitando sua liberdade de movimentação e invadindo sua privacidade.
A reportagem tentou contato com o advogado do policial, Carlos Henrique Vaz, que inicialmente respondeu com um cumprimento, mas não abordou as questões enviadas.
A decisão judicial também aponta que, após o fim do relacionamento, o policial militar utilizou o sistema judiciário para mover processos contra a ex-companheira e pessoas próximas a ela como forma de perseguição para enfraquecer sua rede de apoio.
Na denúncia publicada em novembro de 2023, já se indicava o uso do Judiciário como instrumento de pressão, com o ex-marido abrindo ao menos 11 processos contra a vítima e pessoas próximas, incluindo advogados, psicólogos e testemunhas.
No julgamento, o réu foi absolvido da acusação de estupro marital, mas condenado por perseguição, sendo reconhecido o contexto de violência psicológica e o uso recorrente de medidas judiciais nesse cenário.
A sentença menciona ainda que, após a separação, o réu entrou com múltiplas ações judiciais contra a vítima, seus familiares e amigos para desestabilizá-la emocionalmente.
Esse histórico também aparece em outras decisões judiciais. Em julho de 2024, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido de habeas corpus da defesa do policial, mantendo sua prisão preventiva indefinida.
A desembargadora Kárin Emmerich afirmou que, apesar das condições pessoais favoráveis, esses fatores não justificam a soltura quando há indícios de risco à ordem pública.
A exposição do caso levou outras mulheres a procurarem a assistente social Lívia Soares, que apoia vítimas de violência doméstica em Ipatinga através do projeto “Somos Todas por Uma”, que acompanha casos e orienta mulheres na busca por proteção. Ela relata que começaram a surgir relatos de perseguição após término de relacionamento, tentativas de controle, monitoramento de redes sociais, uso de perfis falsos e ameaças, incluindo abordagens no trabalho e contatos insistentes com pessoas próximas.
Algumas dessas situações estão formalmente registradas. Em um boletim de ocorrência, policiais foram chamados após vizinhos ouvirem gritos em um apartamento, mas a moradora negou violência no momento.
Meses depois, a mesma mulher relatou em mensagens que foi agredida e pressionada a negar os fatos, dizendo que foi obrigada a afirmar pelo interfone que “estava tudo bem” e descrevendo episódios de violência física e ameaças, além de relatar que o agressor manipulava a situação com choro e pedidos de perdão.
Em maio de 2024, Lívia Soares se tornou testemunha no processo, relatando ter recebido ameaças pelo trabalho que desenvolve com a vítima.
O caso também levanta o debate sobre o uso do sistema de Justiça como forma de pressão. A conselheira do CNJ e ouvidora nacional da mulher, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, explica que usar repetidamente ações judiciais para intimidar ou desgastar a vítima não é um exercício legítimo do direito.
Ela esclarece que, embora não exista uma lei específica para a violência processual, magistrados podem aplicar punições como multa por litigância de má-fé e reconhecer abuso do direito de ação para impedir tais práticas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que os processos correm em segredo de Justiça e não pode divulgar detalhes, ressaltando que não possui protocolo específico para identificar o uso abusivo do sistema judicial como violência, nem levantamento de casos semelhantes.
O Ministério Público de Minas Gerais classifica o comportamento como assédio processual, que é quando o sistema de Justiça é usado para pressionar e perseguir, configurando abuso do direito de ação.
