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terça-feira, 10/03/2026




Homem preso após desembargador mudar decisão sobre estupro de menina em Minas Gerais

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Em Brasília

BRUNO LUCCA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Um homem condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos em Minas Gerais foi preso na tarde de quarta-feira (25), na cidade onde o crime aconteceu. A mãe da criança também foi detida.

Na manhã do mesmo dia, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aceitou um recurso do Ministério Público e anulou a decisão anterior que havia absolvido os acusados no primeiro julgamento. Poucas horas depois, ambos foram levados para uma delegacia, segundo a Polícia Militar.

O homem recebeu mais de nove anos de prisão pela acusação de estupro. A mãe da vítima foi condenada por deixar de agir.

Na sua decisão, Láuar ressaltou que era prudente manter a decisão do Ministério Público provisoriamente até que o caso fosse reavaliado pela corte. Ele explicou que a decisão foi tomada devido à grande repercussão do caso. “Se queremos verdadeiramente entender o mundo, precisamos aceitar corrigir nossos erros”, escreveu, citando o filósofo inglês David Miller.

Ele continuou destacando que o momento é importante para o Judiciário garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Láuar mostrou arrependimento e criticou o entendimento comum do Judiciário que muitas vezes ignora a realidade social e avanços teóricos relacionados à perspectiva de gênero.

O recurso será julgado pelo plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Nessa votação, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou a decisão de absolver o réu, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich discordou.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que defende os condenados, tem dois dias para apresentar sua resposta no processo.

Entenda a decisão

O julgamento do caso aconteceu em 11 de fevereiro deste ano. O réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão por manter relação sexual com a menina quando tinha 35 anos.

No julgamento que absolveu o acusado, o relator usou como argumento que a criança teria tido relações com outros adultos antes, por isso não seria considerada vulnerável.

O Código Penal define estupro de vulnerável como qualquer ato sexual com menor de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça reforça que o consentimento da vítima, experiências anteriores ou relacionamento com o acusado não mudam essa lei.

Láuar considerou que havia uma “formação de família” entre os envolvidos e que, por isso, a aplicação da lei seria excessiva. O Ministério Público de Minas Gerais deve apresentar recurso contra essa decisão.




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