O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que aumenta as punições para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União na última segunda-feira.
A legislação também aumenta as penas para roubos de fios, cabos e equipamentos de energia, além de golpes aplicados por meios eletrônicos e extorsão.
Segundo a nova regra, a pena para furto pode variar de um a seis anos, incluindo multa, com aumento se o crime ocorrer durante a noite. Quando se trata de furto qualificado, a prisão pode ir de dois a oito anos, especialmente se afetar órgãos públicos essenciais.
A lei prevê ainda sanções de quatro a dez anos para roubos de veículos, equipamentos eletrônicos, armas e animais.
Para roubos de fios e cabos de energia, a pena passou a ser de dois a oito anos de prisão, somada a multa. No caso de roubo e extorsão, a punição varia de seis a dez anos, com multa também.
Crimes de estelionato terão pena de um a cinco anos, podendo chegar a oito anos em casos de fraudes eletrônicas feitas por meio de redes sociais ou outros meios digitais.
A receptação, que é o ato de receber ou comprar produtos provenientes de crime, terá pena entre dois e seis anos de prisão, além de multa.
Veto Presidencial
O presidente vetou um artigo que aumentava a pena para 16 a 24 anos em casos de roubo com lesão corporal grave. Segundo o governo, essa medida contrariava o Código Penal, pois tornaria a pena para esse tipo de roubo maior que para homicídio qualificado.
