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terça-feira, 05/05/2026

Governo aumenta punição para furto, roubo e golpes digitais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei nº 15.397, que modifica o Código Penal para colocar penas mais duras para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou digitais. Esta lei foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026 e teve o apoio dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e das Comunicações, Frederico Siqueira.

A lei busca atualizar as regras para enfrentar o crescimento da criminalidade digital, incluindo fraudes bancárias e golpes na internet, como os feitos via Pix ou WhatsApp, além do uso de “contas laranja” para movimentar dinheiro ilegal. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Paulo Modesto, afirmou que a atualização do Código Penal vai garantir uma resposta mais eficiente contra esses crimes, mantendo a consistência do sistema penal.

Principais mudanças:

  • Furto: Pena de 1 a 6 anos e multa, aumentando pela metade se for durante a noite. Se o furto afetar serviços essenciais, a punição é de 2 a 8 anos. Roubar celulares, computadores, dispositivos eletrônicos ou animais aumenta a pena para 4 a 10 anos e multa.
  • Receptação: Pena de 2 a 6 anos e multa. Se for sobre animais domésticos ou de produção, vai para 3 a 8 anos.
  • Estelionato: Pena de 1 a 5 anos e multa, incluindo claramente o empréstimo de contas bancárias para crimes, seja grátis ou pago.
  • Fraudes eletrônicas: Pena de 4 a 8 anos e multa para crimes cometidos com aparelhos eletrônicos, vírus, ou engano por redes sociais, telefone ou e-mail.
  • Roubo: De 6 a 10 anos e multa, podendo chegar a 12 anos em casos graves contra serviços essenciais. Roubo de veículos, animais, celulares, armas, entre outros, tem pena de 4 a 10 anos. Roubo de fios e equipamentos de energia, telefone ou internet tem de 2 a 8 anos.
  • Latrocínio: Pena mínima aumentada para 24 anos, podendo chegar a 30 anos.
  • Interrupção de serviços telegráficos ou telefônicos: Pena de 2 a 4 anos e multa, que pode dobrar em casos de desastre ou roubo dos equipamentos.

A lei também cria novas regras, como punir quem recepta animais domésticos e torna o processo para punir estelionato público e obrigatório, protegendo bens e serviços públicos importantes, especialmente com o aumento dos crimes digitais.

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