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terça-feira, 07/04/2026

Direitos essenciais dos pacientes garantidos por nova lei

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.378/26, que estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente. Esta norma foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 7 de junho de 2026.

A legislação agrupa normas sobre os direitos e deveres dos pacientes atendidos por serviços de saúde, tanto na rede pública quanto na privada.

Entre os principais direitos garantidos ao paciente estão:

  • Ser examinado em ambiente reservado;
  • Receber informações claras sobre sua saúde, riscos, benefícios dos procedimentos, opções de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • Participar ativamente do plano de tratamento e das decisões relacionadas aos seus cuidados;
  • Ser informado quando um tratamento ou medicamento estiver em fase experimental e poder optar por não participar dessas pesquisas;
  • Dar ou retirar consentimento ao tratamento a qualquer momento sem sofrer punições;
  • Ver respeitadas as decisões registradas sobre tratamentos aceitos ou recusados quando estiver incapaz de se expressar;
  • Indicar um representante para tomar decisões em seu lugar em caso de incapacidade;
  • Buscar uma segunda opinião médica em qualquer etapa do tratamento;
  • Ter acesso gratuito ao prontuário médico, podendo solicitar cópias e correções;
  • Receber cuidados de saúde em locais limpos e adequados, prestados por profissionais qualificados dentro de prazos razoáveis;
  • Questionar profissionais sobre a higiene das mãos e dos instrumentos;
  • Conferir a dosagem e a origem dos medicamentos antes de usá-los;
  • Ter um acompanhante durante consultas e internações, salvo quando a presença representar risco à saúde ou segurança;
  • Não sofrer discriminação por motivo de raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma;
  • Ser chamado pelo nome preferido e ter suas características culturais e religiosas respeitadas;
  • Recusar visitas ou a presença de estudantes ou profissionais não envolvidos em seu atendimento;
  • Acessar tratamentos destinados ao alívio da dor e sofrimento, bem como escolher o local de seu falecimento;
  • Ter garantida a privacidade dos seus dados de saúde mesmo depois do falecimento.

O governo terá a responsabilidade de divulgar esses direitos e deveres, realizar pesquisas regulares sobre a qualidade dos serviços, elaborar relatórios anuais sobre a aplicação da lei e receber denúncias de descumprimento.

Este estatuto resulta do Projeto de Lei 5559/16, elaborado pelos ex-deputados Pepe Vargas, Chico D’Angelo e Henrique Fontana. Após aprovação na Câmara dos Deputados em 2021, o Senado realizou ajustes de redação antes de aprovar o texto final.

Os autores justificaram que, apesar da existência de legislações estaduais e regulamentos sobre os direitos dos usuários, não havia uma norma federal específica que definisse claramente esses direitos dos pacientes.

A nova legislação também estabelece que a violação dos direitos do paciente é considerada uma afronta aos direitos humanos, conforme a Lei 12.986/14, que rege o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

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