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segunda-feira, 13/04/2026

Câmara aprova lei para profissão de dançarino

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Em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a profissão de dançarino, garantindo direitos importantes como a proteção dos direitos autorais relacionados ao trabalho desses profissionais. O projeto será encaminhado para sanção presidencial.

O Projeto de Lei 4768/16, originário do Senado, determina que os direitos autorais e conexos serão devidos a cada exibição da apresentação. Outra vantagem prevista é a garantia de matrícula para filhos dos profissionais da dança com atividades itinerantes, assegurando vagas em escolas públicas de ensino básico e autorizando a matrícula em escolas particulares, mediante apresentação do certificado da escola anterior.

Para exercer a profissão, o dançarino deve possuir diploma de curso superior ou técnico em dança reconhecido pela legislação. São aceitos diplomas estrangeiros revalidados conforme as normas vigentes, assim como atestados de capacitação emitidos por órgãos competentes.

Os profissionais que já atuam na área poderão continuar suas atividades após a publicação da lei.

Atribuições

  • coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino, intérprete-criador;
  • diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
  • professor de curso livre de dança, maitre de ballet, professor de ballet;
  • curador, diretor de espetáculos de dança, crítico de dança.

Esse profissional terá competência para planejar, coordenar e supervisionar trabalhos e projetos, além de prestar consultoria na área.

Não será necessária inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias para o exercício da profissão. Aplicam-se as regras também a pessoas físicas ou jurídicas que contratem profissionais da dança para espetáculos, programas, produções ou publicidade, de forma temporária ou permanente.

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