A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu a Câmara Técnica de Cosmetovigilância (CTEC) por meio da Portaria 471/2026. Essa nova equipe está ligada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) e tem a função de ajudar na vigilância dos cosméticos após eles chegarem ao mercado.
A CTEC tem a responsabilidade de analisar e avaliar os sinais de segurança dos produtos, sugerir medidas regulatórias e preventivas, desenvolver métodos e critérios técnicos para a cosmetovigilância, além de melhorar a qualidade dos dados dos sistemas de notificação e outras fontes.
O grupo é formado por cinco membros principais e cinco suplentes, que são ligados a universidades e centros de pesquisa de várias regiões do Brasil, além de representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Os mandatos duram até três anos, com possibilidade de renovação. As reuniões regulares acontecem a cada seis meses, e reuniões extra podem ocorrer quando necessário.
A criação desta câmara segue a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894/2024, que define as Boas Práticas de Cosmetovigilância e os requisitos para que as empresas que produzem cosméticos monitorem a segurança de seus produtos.
