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quarta-feira, 22/04/2026

ANTT define regras para punição por não cumprir o frete mínimo

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou uma nova resolução nesta quarta-feira, 25, que estabelece regras para punir quem não cumprir o valor mínimo do frete rodoviário. O órgão pode suspender o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) dos transportadores que, repetidamente, contratarem fretes por valores abaixo do piso mínimo estabelecido.

A fiscalização irá identificar essas contratações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documentos fiscais, contratos de transporte, comprovantes de pagamento e outros registros.

Considera-se prática reiterada quando o transportador receber mais de três notificações de autuação em um período de seis meses.

A ANTT pode aplicar a suspensão do direito de contratar novos transportes rodoviários de cargas ao contratante que descumprir as regras do piso mínimo de forma repetida, conforme decisão administrativa fundamentada.

A suspensão varia conforme o valor acumulado das multas aplicadas: no nível menor, com multas que somem R$ 5 milhões, a suspensão será de 5 dias; no nível maior, com multas que somem R$ 15 milhões, a suspensão será de 30 dias corridos.

Essas medidas visam garantir o cumprimento do valor mínimo do frete, protegendo os direitos dos transportadores e promovendo um mercado justo e regulado.

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