LUÍSA MARTINS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
Com o crescimento das apostas online no Brasil e seu impacto na saúde mental, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) espera um aumento nos processos envolvendo trabalhadores com dependência em jogos de aposta e já avalia a possibilidade de aplicar às pessoas com esse problema as mesmas regras usadas para casos de alcoolismo.
Desde 2012, o TST tem uma regra clara: a demissão de um trabalhador com doença estigmatizante, como o alcoolismo, é considerada discriminatória e pode resultar na reintegração do funcionário. Alguns ministros pensam que o vício em jogos de aposta pode ser tratado da mesma forma.
O TST planeja discutir esse assunto no próximo semestre, por meio de recursos contra decisões de tribunais trabalhistas menores. O objetivo é criar normas que juízes em todo o país possam seguir, o que atualmente não ocorre.
No início de junho, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, deu andamento a um dos primeiros casos de aposta que chegou à corte. No processo, um trabalhador de Santos (SP) tenta anular sua demissão por justa causa.
Testemunhas afirmaram que o funcionário apostava durante o trabalho, jogava roletinha e tigrinho, e comentava abertamente sobre apostas em futebol. Mesmo sem provas de vício, o caso servirá para iniciar o debate no tribunal.
Os juízes têm decidido caso a caso. Em Vitória (ES), um hotel foi obrigado a reintegrar um funcionário demitido por usar excessivamente o celular, apresentar desleixo no trabalho e possuir vício em jogos de aposta. Como o trabalhador havia passado por tratamento psiquiátrico, a demissão foi entendida como injusta, mas o caso acabou com um acordo: o funcionário recebeu uma indenização ao invés de voltar ao emprego.
Em Santa Cruz (RS), uma assistente foi demitida após ser flagrada furtando dinheiro da loja onde trabalhava. Ela revelou que estava desesperada por estar viciada em apostas. Porém, a perícia não confirmou o vício e a demissão por justa causa foi mantida, embora ainda possa haver recurso.
Em Adamantina (SP), um trabalhador pediu à Justiça que sua demissão fosse considerada discriminatória, alegando ter desenvolvido fobia social e depressão relacionadas ao trabalho, o que o levou a problemas financeiros por causa das apostas online.
Nos tribunais regionais, o entendimento inicial foi que não havia diagnóstico formal de vício em jogos, nem conhecimento da empresa sobre isso, mas o trabalhador pode recorrer ao TST.
Há também casos de supervisores que, durante o expediente, incentivaram seus subordinados a transferir dinheiro para apostas online, como ocorreu em São Caetano do Sul (SP).
Ministro Alexandre Agra Belmonte, coordenador do Programa Trabalho Seguro do TST, ressalta que o maior desafio é provar a diferença entre um ludopata clínico, que perdeu o controle, e um apostador recreativo que simplesmente desrespeita regras da empresa.
Segundo ele, é importante diferenciar entre uma escolha errada e uma doença que precisa de tratamento médico. O comportamento inadequado pode ser corrigido com advertência ou suspensão, enquanto o vício patológico exige intervenção.
“É necessário um equilíbrio nas decisões. Não se pode punir de forma rígida sem reconhecer o adoecimento, nem dar imunidade completa que impeça o empregador de agir. A doença não é desculpa para cometer atos ilícitos.”
Belmonte explica que, se exames médicos comprovarem que o vício em apostas é uma doença, o trabalhador não deve ser tratado de forma discriminatória, nem demitido sem antes receber ajuda médica.
“Quando a compulsão impede o controle do trabalhador, apostar deixa de ser um ato de indisciplina e vira um sintoma que precisa de tratamento, como o alcoolismo.” Ele também defende ações de prevenção nas empresas.
“Por outro lado, se o vício causar danos graves, como roubo, a confiança no empregado é quebrada e o patrimônio da empresa não pode ser colocado em risco.”
Auxílios por incapacidade temporária devido a vício em jogos cresceram 6.140% nos últimos dez anos, principalmente a partir de 2023, quando as apostas online se tornaram mais comuns. Em 2016, cinco auxílios foram concedidos; em 2024, foram 312, segundo o Ministério da Previdência Social.
Letícia Mameri, médica do trabalho da Associação Nacional da Medicina do Trabalho (Anamt), explica que o vício em apostas compartilha os mesmos mecanismos do alcoolismo e de outras dependências químicas.
“Isso exige mudar a forma de tratar o problema, que não é só uma falha moral, mas uma condição que pode causar incapacidade para trabalhar. Isso não impede o empregador de agir, mas requer cuidado para evitar discriminação.”
