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quarta-feira, 22/04/2026

TCU busca dados constantes para fiscalizar bancos públicos

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Em Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) está desenvolvendo um novo sistema para monitorar constantemente os riscos e as operações de crédito das instituições financeiras públicas federais. Para isso, busca um acordo com o Banco Central (BC) que permita o envio regular de informações ao tribunal.

O modelo atual dificulta a reação rápida diante de problemas financeiros nos bancos públicos, segundo avaliação do TCU. Desta forma, bancos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão monitorados de maneira mais próxima.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, destaca a importância de o tribunal ter acesso direto a dados hoje gerenciados pelo Banco Central para identificar riscos e irregularidades com mais agilidade.

Para estruturar essa iniciativa, foi proposto um grupo de trabalho que elaborará normas para o convênio entre o TCU e o BC, garantindo que as informações sejam anonimizadas e respeitem o sigilo bancário.

O foco da fiscalização está na gestão dos riscos e na concessão de crédito pelas instituições públicas, pois até operações com recursos privados podem afetar o patrimônio público.

O tribunal já desenvolve ferramentas capazes de cruzar dados e detectar operações incomuns que possam indicar problemas internos ou fraudes, possibilitando uma atuação preventiva.

Motivação recente

O fortalecimento do controle ocorre em meio a casos como os do Banco Master e do Banco de Brasília (BRB), que evidenciaram falhas na identificação precoce de riscos.

O TCU considera que a fiscalização atual é, em parte, reativa e acredita que o acesso contínuo aos dados do BC reduzirá este problema, ampliando a supervisão dos bancos públicos.

Além disso, a medida reacende o debate sobre o equilíbrio entre a autonomia do Banco Central e a função do TCU como órgão de controle externo, ressaltando a necessidade de prestação de contas mesmo diante da independência da autoridade monetária.

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