CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, criada pela reforma da Previdência de 2019, é inconstitucional. Essa decisão pode beneficiar pessoas que tiveram o benefício negado e abrir caminho para pedidos de revisão, conforme especialistas.
Na sessão realizada em 3 de maio, os ministros consideraram que o artigo 19, que impunha a idade mínima para quem começou a trabalhar após a reforma, não está de acordo com a Constituição. Também foi derrubada a regra de pontuação para quem se aposentava pela regra de transição.
Especialistas recomendam que os segurados aguardem o julgamento final para fazer pedidos ao INSS, pois ainda há possibilidade de recursos. Além disso, é importante avaliar, caso queiram revisão, se valerá a pena financeiramente.
O STF manteve, porém, a forma atual de cálculo da aposentadoria especial, que resulta em valor menor comparado à regra antiga. Também confirmou que o tempo trabalhado em condições insalubres após 13 de novembro de 2019 não pode ser usado para antecipar a aposentadoria comum.
A aposentadoria especial é voltada para quem trabalha em áreas prejudiciais à saúde. Ela vale para quem tem carteira assinada, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais vinculados a cooperativas.
Para ter direito, o trabalhador deve comprovar exposição habitual e contínua a agentes nocivos, geralmente mediante documentos específicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A advogada Adriane Bramante, especialista e conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica que a decisão do STF elimina a idade mínima tanto na regra permanente quanto na de transição.
“Com a derrubada da idade mínima, também cai a regra de pontos”, afirma.
Assim, quem estava esperando atingir a idade mínima ou a pontuação necessária para se aposentar especial pode agora solicitar o benefício, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho em ambiente insalubre.
“Quem aguardava a idade mínima para completar pontos ou para a transição, pode agora pedir o benefício”, destaca.
Ela acrescenta que aposentados podem verificar a possibilidade de revisão do benefício, mas isso depende de cada caso, pois o cálculo permanece com base em 60% do salário mais 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, considera que a decisão pode abrir espaço para revisões, mas aconselha cautela e não recomenda pedidos imediatos ao INSS ou à Justiça.
“Por enquanto, o STF apenas retirou a idade mínima para a aposentadoria especial. É preciso aguardar embargos de declaração para entender melhor os efeitos”, explica.
Como era antes da reforma
Antes da reforma, era possível solicitar a aposentadoria especial ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, sem precisar atingir uma idade mínima.
Como ficou após a reforma
Para quem já trabalhava antes da reforma, é necessário alcançar uma pontuação que soma idade e tempo de contribuição, além do tempo mínimo conforme o risco da atividade.
A cada ano de trabalho, o segurado conquista dois pontos: um pelo tempo de contribuição e outro pela idade. Além disso, são contados pontos a cada seis meses de trabalho e idade.
Quem começou a trabalhar depois da reforma precisa cumprir tempo mínimo e atingir a idade mínima, que varia conforme o grau de risco da atividade.
O que muda com a decisão do STF
O STF eliminou a exigência de idade mínima, eliminando também a regra de pontos e permitindo que trabalhadores que entraram no mercado após a reforma possam se aposentar sem esperar pela idade mínima ou pontuação.
É necessário apenas comprovar o tempo mínimo de trabalho insalubre, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desempenhada.

