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quinta-feira, 04/06/2026

Senado muda regras para aborto em menores vítimas de violência

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O Senado Federal aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anula a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia regras para o aborto legal em casos de gravidez resultante de estupro envolvendo menores de idade.

O PDL n° 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado no Senado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovado em votação simbólica, rápida e sem registro dos votos. A norma segue para promulgação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sem necessidade de sanção presidencial.

Sobre a resolução anulada

A Resolução nº 258/2024 previa diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) atender menores vítimas de estupro garantindo o direito ao aborto legal de maneira célere e sem discriminação. A norma indicava que a vítima teria direito a informações claras e adequadas à sua idade para tomar decisões informadas, incluindo a interrupção legal da gravidez.

A resolução também determinava prioridade absoluta no atendimento, agilidade nos encaminhamentos, realização de exames urgentes, e assegurava acompanhamento para evitar revitimização. Caso não houvesse serviço disponível na localidade, o poder público deveria garantir atendimento em outra localidade em até cinco dias, custeando o deslocamento.

Impactos da decisão do Senado

Com a decisão do Senado, a lei que garante o aborto legal em casos de estupro, prevista no artigo 128, inciso II, do Código Penal de 1940, permanece vigente. Porém, a resolução que orientava como esse direito deveria ser assegurado no sistema público de saúde foi anulada.

Segundo o advogado Max Kolbe, o Congresso entende que o Conanda não tem competência para estabelecer diretrizes dessa natureza, que deveriam ser definidas pelo Legislativo. A senadora Damares Alves defende essa posição argumentando que a resolução invadiu competência do Congresso, alterando direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e afetando o poder familiar.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua vez, alerta que a decisão pode dificultar o acesso das menores vítimas à interrupção da gestação, pois elimina uma norma unificada que padronizava o atendimento em todo o país. Com a anulação, cada localidade poderá estabelecer suas próprias diretrizes para o serviço de aborto legal.

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