NICOLE LOPES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O quinto dia útil do mês de maio será na próxima quinta-feira, dia 7. Essa data é o limite para que os trabalhadores que têm carteira assinada (CLT) recebam seus salários. O cálculo considera o sábado como dia útil para pagamento, conforme orienta o Ministério do Trabalho.
Para calcular os cinco primeiros dias úteis de maio, são considerados os dias sábado, segunda, terça, quarta e quinta-feira.
Trabalhadores autônomos ou que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) têm regras diferentes, pois o pagamento depende do contrato que fizeram.
Se o salário não for pago até essa data, o funcionário tem direito a receber o valor com atualização e possíveis multas, conforme o valor original do pagamento.
Nesse caso, é importante que o trabalhador guarde provas como prints de tela e extratos bancários e avise o empregador. Se os atrasos continuarem, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou buscar ajuda jurídica.
Priscila Arraes, advogada especialista em direitos trabalhistas, explica que a Justiça do Trabalho reconhece que atrasos frequentes podem prejudicar o trabalhador. Se o atraso impede o pagamento de contas básicas ou faz o nome do trabalhador ficar negativado, isso pode gerar indenização por danos morais.
A empresa não paga as contas diretamente, mas é responsável pelos prejuízos que causa ao funcionário. Priscila explica que a indenização serve como compensação por problemas concretos, como restrição de crédito ou falta de serviços essenciais.
Para quem trabalha como PJ, Priscila alerta que se a empresa trata o pagamento como um salário — com valor fixo, cobranças ou outras justificativas — pode estar configurando uma situação irregular chamada “pejotização”.
A prova dessa condição costuma ser documentos, como mensagens, e-mails e registros que mostram cobranças ou dependência financeira com o contrato, destacando a subordinação do trabalhador.
