24.5 C
Brasília
terça-feira, 05/05/2026

O quinto dia útil de maio será quinta-feira (7)

Brasília
chuva fraca
24.5 ° C
25 °
24.5 °
50 %
4.6kmh
40 %
ter
26 °
qua
26 °
qui
27 °
sex
27 °
sáb
28 °

Em Brasília

NICOLE LOPES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O quinto dia útil do mês de maio será na próxima quinta-feira, dia 7. Essa data é o limite para que os trabalhadores que têm carteira assinada (CLT) recebam seus salários. O cálculo considera o sábado como dia útil para pagamento, conforme orienta o Ministério do Trabalho.

Para calcular os cinco primeiros dias úteis de maio, são considerados os dias sábado, segunda, terça, quarta e quinta-feira.

Trabalhadores autônomos ou que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) têm regras diferentes, pois o pagamento depende do contrato que fizeram.

Se o salário não for pago até essa data, o funcionário tem direito a receber o valor com atualização e possíveis multas, conforme o valor original do pagamento.

Nesse caso, é importante que o trabalhador guarde provas como prints de tela e extratos bancários e avise o empregador. Se os atrasos continuarem, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou buscar ajuda jurídica.

Priscila Arraes, advogada especialista em direitos trabalhistas, explica que a Justiça do Trabalho reconhece que atrasos frequentes podem prejudicar o trabalhador. Se o atraso impede o pagamento de contas básicas ou faz o nome do trabalhador ficar negativado, isso pode gerar indenização por danos morais.

A empresa não paga as contas diretamente, mas é responsável pelos prejuízos que causa ao funcionário. Priscila explica que a indenização serve como compensação por problemas concretos, como restrição de crédito ou falta de serviços essenciais.

Para quem trabalha como PJ, Priscila alerta que se a empresa trata o pagamento como um salário — com valor fixo, cobranças ou outras justificativas — pode estar configurando uma situação irregular chamada “pejotização”.

A prova dessa condição costuma ser documentos, como mensagens, e-mails e registros que mostram cobranças ou dependência financeira com o contrato, destacando a subordinação do trabalhador.

Veja Também