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sexta-feira, 24/07/2026

DF aprova lei para formatura social gratuita aos estudantes

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A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou a Lei nº 7.929/2026, que estabelece a Formatura Estudantil Social como evento oficial no DF. A iniciativa, criada pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa, proíbe a prática de vendas casadas nos pacotes de formatura.

Essa medida visa acabar com práticas abusivas comuns em cerimônias acadêmicas, como a exigência compulsória de comprar pacotes de fotos ou festas caras. A partir de agora, as formaturas não poderão obrigar os alunos a adquirir esses serviços.

A lei garante que todos os estudantes matriculados e aprovados, desde o ensino fundamental até pós-graduação, possam participar gratuitamente. Alunos de baixa renda cadastrados no CadÚnico terão acesso gratuito ou com desconto, e o governo definirá anualmente uma cota de fotos gratuitas para esses alunos.

Empresas privadas ainda poderão organizar as festas, mas com regras claras que respeitem a liberdade dos estudantes, proibindo a pressão para compra de produtos e permitindo uso de equipamentos pessoais de foto e vídeo.

Para facilitar o programa, escolas e universidades deverão fornecer dados dos formandos, proteger a privacidade segundo a LGPD, disponibilizar espaço para cadastro e emitir declaração de conclusão em até 48 horas úteis.

Organizações estudantis sem fins lucrativos com pelo menos cinco anos de atuação, como a Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE) e Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior (DANMS), terão prioridade na organização dos eventos.

O cumprimento da lei será fiscalizado por órgãos de defesa do consumidor e da educação. Quem descumprir poderá receber advertências, multas, suspensão das atividades e até perda do alvará.

A lei também regula a publicidade nos eventos, proibindo anúncios de bebidas alcoólicas, cigarros, partidos políticos, candidatos e conteúdos discriminatórios, exigindo mensagens educativas contra o uso de drogas. A norma já entrou em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 30 dias.

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