Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta, com modificações.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que mantém as regras definidas pelo Ministério da Saúde para realizar mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto estabelece que os critérios para identificar o câncer de mama devem ser baseados em evidências científicas e nas necessidades reais de saúde da população.
Mudanças no projeto original
O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 5116/25, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), promove mudanças importantes.
O texto inicial garantia mamografias para todas as mulheres, independente da idade, desde que houvesse indicação médica, e determinava que o exame deveria ser realizado em até 30 dias. A versão da relatora retirou essas garantias, adotando as diretrizes técnicas oficiais que orientam a política pública de saúde.
Ana Paula Lima ressaltou que o acesso à mamografia deve continuar baseado em critérios técnicos e científicamente comprovados. Ela destacou que o texto original não ampliava o acesso ao exame, mas mudava a forma como ele é realizado, enfraquecendo o papel das diretrizes técnicas fundamentadas em evidências.
Situação atual
Desde dezembro de 2025, mulheres a partir dos 40 anos têm direito a realizar mamografias pelo SUS, seguindo as normas do Ministério da Saúde (Lei 15.284/25).
Planos de saúde
Os planos de saúde também são obrigados a cobrir mamografias, conforme regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as diretrizes aplicáveis ao setor.
Próximas etapas
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, depois passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.
