A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um indivíduo acusado de violar direitos autorais em uma ação movida pela Gran Tecnologia e Educação S/A.
A empresa alegou que o acusado ofereceu, sem permissão, acesso ilimitado à sua plataforma digital de cursos preparatórios, cobrando via PIX associado ao seu CPF. A irregularidade foi comprovada por meio de registros de conversas em redes sociais e simulações de pagamento.
A 2ª Vara Cível de Brasília considerou o pedido procedente, ordenando que o acusado cesse a reprodução, divulgação ou comercialização dos conteúdos da empresa. Foi fixada uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil e por danos materiais baseados na venda de três mil unidades da obra, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais.
Em recurso, o réu alegou que sua ação configurava apenas quebra contratual, sem violação dos direitos autorais, e que a transação não foi concretizada, evitando prejuízos.
O tribunal rejeitou esta defesa, destacando que a simples oferta para venda do conteúdo protegido já caracteriza violação dos direitos exclusivos da obra.
Sobre o dano moral, a decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considera a compensação devida independentemente da prova de prejuízo efetivo, mantendo o valor de R$ 10 mil como adequado.
Quanto aos danos materiais, a Turma considerou excessiva a condenação em cerca de R$ 2 milhões baseada na venda simulada de três mil exemplares, determinando que o valor seja recalculado na fase de liquidação, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão foi unânime entre os julgadores.
*Informações do TJDFT
