LUANY GALDEANO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
Uma nova norma que obriga empresas a monitorar a saúde mental de seus funcionários começa a valer no dia 26 deste mês. A regra tem causado preocupação em setores empresariais, que denunciam falta de clareza na sua aplicação e temem processos judiciais, especialmente pequenas empresas.
Essa medida foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024 e exige que as empresas avaliem inicialmente as condições psicológicas dos trabalhadores e identifiquem riscos psicossociais no ambiente de trabalho, agindo para eliminá-los.
Ela atualiza a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que tradicionalmente cuida dos riscos químicos, físicos e biológicos no trabalho, incluindo agora os riscos à saúde mental.
A inclusão dos fatores psicossociais veio por uma portaria do MTE em 2024. A norma teve seu início adiado anteriormente, mas o ministro Luiz Marinho garantiu que a vigência não será adiada novamente.
Auditores-fiscais do trabalho irão verificar como as empresas estão gerenciando a saúde mental dos funcionários, sem diferença entre empresas pequenas ou grandes.
Segundo o MTE, os riscos psicossociais envolvem problemas na organização do trabalho, que podem causar ansiedade, depressão e burnout nos trabalhadores.
O ministério publicou um guia listando diversas situações que podem ser riscos psicossociais, como falta de clareza sobre o papel do funcionário, excesso ou falta de tarefas, ausência de recompensas e falta de apoio no trabalho. Empresas devem considerar esses pontos para mapear e eliminar os riscos.
Para cumprir a norma, recomenda-se que a empresa observe as atividades, organize oficinas e faça pesquisas com os funcionários.
Empresas que descumprirem a regra podem pagar multas que chegam a R$ 6.935 em casos de reincidência ou resistência à fiscalização.
A norma foi questionada por empresas e entidades, que pediram o adiamento para discutir melhor a aplicação dos critérios.
Para as empresas, a norma ainda não explica claramente como aplicar e medir esses riscos psicossociais.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a regra. O ministro André Mendonça é o relator do caso, mas ainda não votou.
A entidade diz que a norma é vaga quanto à metodologia para avaliação psicossocial, o que pode resultar em multas injustas e aumento de processos por danos morais.
Na ação, afirmam que qualquer relato de sofrimento poderia ser usado contra a empresa, o que cria insegurança jurídica.
O MTE afirma que não há um método único obrigatório, e que as empresas devem decidir a melhor forma junto a profissionais de saúde e segurança do trabalho.
Jorge Gonzaga Matsumoto, advogado trabalhista, explica que a ação não busca anular a norma, mas pede que ela seja mais clara, com regras definidas para que as empresas saibam como agir e evitar penalizações injustas.
Luciana Diniz, especialista da Confederação Nacional do Comércio (CNC), concorda que a falta de critérios objetivos gera insegurança para as empresas, pois a saúde mental é complexa e envolve vários fatores além do trabalho.
Ela destaca a necessidade de definir melhor o que é risco ocupacional nesse contexto.
O MTE informou que os documentos sobre a norma mostram várias maneiras para as empresas se adaptarem, desde observação direta do trabalho até oficinas participativas.
A mudança na NR-1 exige um processo obrigatório de identificação e avaliação dos riscos, mas não impõe um modelo fixo, para respeitar a diversidade dos locais de trabalho no Brasil.
Outra reclamação das empresas é que a norma não diferencia pequenas, médias e grandes empresas, o que dificulta a adequação por parte dos pequenos negócios, que geralmente não têm profissionais especializados em segurança e saúde do trabalho.
A ação destaca que escolas menores, por exemplo, são regulamentadas da mesma forma que grandes universidades, mas não têm estrutura para cumprir as exigências de fiscalização.
Segundo o MTE, pequenos negócios não estão isentos das obrigações, mas podem usar métodos mais simples e adequados à sua realidade para gerenciar os riscos psicossociais.
O guia do governo reforça que empresas menores podem usar ferramentas compatíveis com seu tamanho e estrutura para cumprir a norma.
