A Receita Federal do Brasil divulgou em 3 de fevereiro o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que estabelece regras temporárias para o cálculo dos prazos processuais. Essa medida vale até 31 de março de 2026 e tem como objetivo garantir mais segurança jurídica aos contribuintes durante as atualizações nos sistemas da Receita, conforme alterações da Lei Complementar n.º 227/2026.
Para todas as notificações feitas até essa data, os prazos processuais devem obedecer à regra de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, utilizando o prazo que for mais vantajoso para o contribuinte. Assim, evita-se que problemas temporários nos sistemas eletrônicos prejudiquem os direitos dos contribuintes.
Essa regra temporária é válida para vários procedimentos, incluindo impugnação de lançamentos e recursos voluntários previstos no Decreto n.º 70.235/1972, recurso voluntário em processos de compensação conforme o artigo 74, parágrafo 10, da Lei n.º 9.430/1996, e impugnações relacionadas ao Simples Nacional, como indeferimento da opção ou exclusão do regime, de acordo com o artigo 39 da Lei Complementar n.º 123/2006.
A iniciativa visa diminuir o risco de perda de prazos durante as atualizações dos sistemas, unificar procedimentos no âmbito do contencioso administrativo fiscal e proporcionar maior previsibilidade durante o período de adaptação tecnológica. Equipes jurídicas, fiscais e contábeis devem ficar atentas às notificações e prazos nesse período.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes atualizem seus sistemas de controle de prazos até 31 de março de 2026, utilizem sempre o prazo mais favorável, revisem processos em andamento que possam ser impactados e acompanhem possíveis alterações conforme os sistemas evoluem.
O ADI está fundamentado na Lei Complementar n.º 227/2026, artigo 173; no Decreto n.º 70.235/1972; na Lei n.º 9.430/1996, artigo 74, parágrafo 10; e na Lei Complementar n.º 123/2006, artigo 39.
*Informações fornecidas pelo Ministério da Fazenda
