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Na Câmara

limite para responsabilidade civil de práticos em acidentes marítimos

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define limites para a responsabilidade civil dos práticos em casos de acidentes marítimos. Essa mudança altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

A versão aprovada é a do relator, Marcos Tavares (PDT-RJ), referente ao Projeto de Lei 1275/21, originalmente apresentado pelo deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).

De acordo com a proposta, o prático não será responsabilizado diretamente pelos acidentes de navegação, mas poderá ser acionado posteriormente em casos específicos, como erros ou omissões durante o exercício da profissão.

Marcos Tavares explicou que, em outros países, é comum limitar a responsabilidade civil dos práticos para valores que estejam de acordo com a realidade econômica da profissão e a capacidade de pagamento desses profissionais.

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Se a causa do acidente for um erro isolado do prático, o responsável pelo pagamento da indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar do profissional, mas esse valor terá um teto definido pelo Poder Executivo, acrescido do valor cobrado pelo serviço de praticagem na ocasião.

Além disso, a proposta isenta as associações de praticagem de responsabilidade solidária ou subsidiária por danos causados por seus associados.

Próximos passos

O texto seguirá para análise nas comissões de Trabalho e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ser votado em plenário. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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