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terça-feira, 14/04/2026

Justiça autoriza iFood a cobrar valor mínimo nas entregas

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GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS

O Tribunal de Justiça de Goiás permitiu que o iFood continue cobrando um valor mínimo em pedidos feitos pela plataforma, revogando uma decisão anterior que tinha proibido essa prática em todo o Brasil.

A decisão foi tomada pela desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França após o iFood apresentar um recurso.

A magistrada entendeu que há motivos suficientes para suspender a decisão anterior até que o tribunal analise o caso de forma definitiva. Assim, o iFood pode manter o modelo atual enquanto o recurso está em andamento.

Antes, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo havia proibido o valor mínimo, considerando que isso configuraria venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, já que obriga o cliente a comprar um valor mínimo para concluir a compra.

Na sentença inicial, o iFood deveria reduzir gradualmente o valor mínimo ao longo de 18 meses, começando com R$ 30 e diminuindo R$ 10 a cada seis meses até eliminar a cobrança. O descumprimento poderia gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

Também foi determinada uma indenização de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que seriam destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O iFood explicou que não vende diretamente os produtos, atuando apenas como intermediário entre restaurantes e consumidores. A definição do pedido mínimo é feita pelos próprios restaurantes para garantir a viabilidade financeira da operação.

A empresa afirmou que essa prática é comum no setor e ocorre também em pedidos feitos diretamente a restaurantes por telefone, aplicativos próprios ou mensagens.

O principal ponto da discussão é sobre a responsabilidade da plataforma na relação de consumo.

Na decisão inicial, a juíza considerou que o iFood faz parte da cadeia de fornecimento e por isso pode ser responsabilizado por práticas abusivas.

O iFood argumenta que a proibição do valor mínimo pode prejudicar pequenos restaurantes que dependem da plataforma, pois poderiam ser forçados a aceitar pedidos muito pequenos, como a compra de um único item barato, o que tornaria inviável o funcionamento.

O caso ainda será decidido definitivamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

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