Hugo Leal destaca que as mudanças propostas ampliam o impacto educativo e punitivo da norma.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que intensifica as penalidades para quem realiza corridas ilegais, conhecidas como “rachas”, em vias públicas. A multa nesses casos foi aumentada para 15 vezes o valor básico, e prevê-se prisão quando a infração ocorrer próximo a locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 7235/25, originalmente proposto pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), foi aprovado pela comissão.
Hugo Leal ajustou a proposta inicial para que as novas regras sejam incorporadas diretamente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), evitando a dispersão das leis e garantindo que as sanções sejam aplicadas com clareza pelos órgãos fiscalizadores.
Segundo a nova norma, se a corrida ilegal resultar em lesão corporal grave, a pena de prisão será aumentada para 4 a 8 anos (antes era de 3 a 6 anos). Em casos de morte, a punição poderá alcançar até 12 anos de prisão — uma especificidade que o atual Código de Trânsito não prevê para corridas realizadas próximo a hospitais ou escolas.
Hugo Leal argumenta que o aumento das multas e penas de prisão reforça o caráter educativo e sancionador da legislação.
Além das multas e das penas de prisão, condutores envolvidos em corridas ilegais continuarão sujeitos à suspensão da carteira de motorista e à apreensão do veículo. O projeto também atribui responsabilidade aos organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.
O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para que se torne lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
