Quem possui uma área rural no Distrito Federal pode pedir a regularização fundiária para garantir que o uso da terra seja oficial. Se o pedido for aceito e todos os documentos necessários apresentados, será feito um Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), que formaliza o direito de uso da terra.
Antes de assinar o contrato, é preciso provar que a ocupação respeita as regras, como o tempo de uso do terreno, a prática de atividades rurais ou ambientais, além da entrega da documentação exigida.
Para iniciar o processo, quem quer regularizar deve seguir procedimentos diferentes conforme a situação da área. Se a região já teve um edital de chamamento público, os ocupantes são convidados a apresentar seus documentos dentro do prazo. Se não, a pessoa deve entregar um pedido individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). Esse pedido será analisado com cuidado, e pode ser que sejam pedidas mais informações ou feitas visitas antes de finalizar o processo.
O direito de participar da regularização é para quem ocupa terrenos na macrozona rural do Distrito Federal e cumpre a Lei nº 5.803/2017 e o Decreto nº 43.154/2023. As principais regras incluem ocupar uma área rural de pelo menos 2 hectares, ou áreas rurais em zona urbana de no mínimo 0,25 hectare.
Também é necessário comprovar que o terreno é usado diretamente desde antes de 22 de dezembro de 2016, praticar atividades rurais ou ambientais no local, estar em dia com os impostos e ter a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Essas orientações ajudam a garantir que o uso da terra seja legalizado corretamente, trazendo segurança para quem trabalha e mora em áreas rurais no DF.
