A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de estender o prazo de suas bolsas de estudo em casos de nascimento de filho. A proposta reconhece explicitamente a paternidade biológica como motivo para afastamento temporário com manutenção do auxílio financeiro.
De acordo com o projeto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas por até 180 dias mediante comprovação do afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial.
A proposta altera a Lei 13.536/17, que já prevê prorrogação de prazos para bolsas em situações de maternidade, parto e adoção, mas não menciona o nascimento de filho. O texto também revoga partes da lei que impediam que dois bolsistas usufruíssem simultaneamente do benefício no mesmo evento de adoção ou guarda.
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides destacou que a medida promove a participação dos pais no cuidado desde o nascimento ou adoção da criança. “Se ambos os pais são bolsistas, o direito a ambos permite que a mãe possa concluir seus estudos e pesquisas com menos sobrecarga nos cuidados com o filho”, afirmou.
O texto também remove disposições sobre prorrogação de prazos para conclusão de cursos e atividades acadêmicas, visto que a legislação atual já garante no mínimo 180 dias para estudantes de ambos os sexos nesses casos.
Assim, o projeto foca na alteração das regras de vigência das bolsas concedidas por agências de fomento.
Agora de caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, necessita da aprovação de deputados e senadores.
