Cota de isenção de produtos trazidos do exterior subiu de 500 para 1.000 dólares. Lojas “duty free” fora de portos e aeroportos também terão um novo limite, de 500 dólares. Entenda as mudanças
Os brasileiros que viajarem para outros países terão um novo limite de compras que podem ser trazidas de volta ao país com isenção de impostos alfandegários. Para as mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima, o valor passará de 500 para 1.000 dólares.
Já o limite de compras em lojas francas (duty free) feitas por viajantes que ingressarem no Brasil por via terrestre ou marítima passará de 300 para 500 dólares. Esse já é o limite aplicado também para produtos adquiridos em lojas francas de aeroportos e portos.
Vale lembrar que as compras em duty free são contabilizadas separadamente, na chamada cota extra — ou seja, o turista que viaja ao exterior em um voo, por exemplo, pode trazer o equivalente a compras de 1.000 dólares de lojas desse país e mais 500 dólares em produtos adquiridos no duty free do aeroporto.
As novas regras estão vigentes desde o dia 1º de janeiro de 2022, e têm como propósito trazer atualização inflacionária para o valor da cota. Segundo a Receita Federal, o valor de isenção de compras no exterior não passava por alteração desde 1996.
“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, disse a Receita, em nota.
O que entra e o que não entra na cota de isenção da alfândega?
Produtos de uso pessoal, como celular, notebook e câmera não são contabilizados na cota de isenção, desde que seja caracterizado realmente o seu uso pelo viajante. Em geral, a regra válida é de um produto isento por viagem — por exemplo: um celular, um relógio, uma câmera fotográfica, um notebook etc.
Muitas pessoas acreditam que a Receita não tributa produtos que foram retirados da caixa, supostamente por comprovar o uso pessoal desses itens, mas não é bem assim.
“A questão de estar ou não na caixa ou de ter ou não nota fiscal é irrelevante. O que será avaliado é se aquele bem está de acordo com o perfil do viajante — sua profissão, por exemplo — e com o tempo de estadia. Dificilmente será aceito que alguém que está viajando a turismo traga quatro computadores, com a justificativa de que são de uso pessoal”, explica Renan Melo, advogado no ASBZ Advogados e membro da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB-SP.
Além de produtos de uso pessoal, são isentos e livres da cota livros, folhetos e periódicos.
Os bens que ultrapassarem o limite da cota e passarem por fiscalização serão tributados e o viajante pode ser multado.
“Caso o limite seja ultrapassado, cabe ao viajante declarar os itens e pagar o imposto de importação no valor de 50% sobre o valor excedente. Em não havendo a declaração de bens, o consumidor poderá ser autuado e, além do imposto, deverá pagar uma multa totalizando 100% sobre o valor excedido”, explica Ricardo Motta, sócio na área do consumidor em Viseu Advogados.
O que pode e o que não pode trazer do exterior?
Embora a cota de isenção tenha aumentado, diversos produtos continuam tendo sua entrada no país proibida por razões comerciais, sanitárias ou de segurança.
“O que tivemos foi só um reajuste de valores. É importante que os viajantes continuem observando as regras de permissão da Receita Federal e da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] quanto aos bens trazidos. A limitação não exclui as demais regras de ingressos de produtos no país”, adverte Melo, do ASBZ.
Entre as proibições de itens trazidos do exterior estão:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Réplicas de arma de fogo;
- Animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
- Produtos falsificados e/ou pirateados;
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Existe, ainda, restrição para outros produtos, como alimentos perecíveis e medicamentos. Nesse caso, o viajante precisa fazer a declaração de bens e apresentar a autorização emitida pela autoridade competente.