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Na Câmara

Aprovado porte de insulina e alimentos para diabéticos em locais públicos

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última terça-feira (17), um projeto de lei que autoriza pessoas com diabetes a portar insulina, equipamentos para controle de glicemia, e pequenas quantidades de alimentos em locais públicos ou abertos ao público.

Segundo o projeto, as pessoas com diabetes poderão levar insulina, materiais para exame e aplicação do medicamento, além de pequenas porções de alimentos sólidos ou líquidos, para garantir o controle adequado da glicose no organismo.

Diego Garcia, relator da proposta, ressaltou que a medida trará grande benefício para quem precisa de controle rigoroso dos níveis de glicose.

O projeto segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação prévia pelo Plenário da Câmara.

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Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento poderá receber advertência na primeira infração e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

Para comprovar a necessidade do controle, a pessoa deve apresentar documento assinado por médico, enfermeiro ou nutricionista devidamente habilitado.

A versão aprovada na CCJ substituiu projetos anteriores, adequando e corrigindo aspectos jurídicos para garantir maior eficácia e segurança na aplicação da nova lei.

Além disso, estipula que os portadores de diabetes são responsáveis pela coleta e descarte adequado de materiais perfurocortantes, como lancetas e agulhas, e de outros itens contaminados, para evitar riscos de acidentes e contaminação.

O governo federal deverá promover, em parceria com a sociedade civil, iniciativas educativas que incentivem o respeito e valorização do controle da glicemia.

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