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sexta-feira, 22/05/2026

Nova lei aumenta punição para agressores que ameaçam vítimas durante a pena

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Bárbara Penna continuou sofrendo ameaças mesmo com o agressor preso. A Lei 15.410/26, conhecida como Lei Bárbara Penna, reforça a punição para condenados por violência doméstica que persistirem em ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. Essa legislação também considera crime de tortura a imposição repetida de sofrimento intenso, seja físico ou mental, à mulher no contexto de violência doméstica e familiar.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de abril e já está em vigor.

Com essa nova legislação, são feitas alterações na Lei de Execução Penal e na Lei dos Crimes de Tortura. Entre as principais mudanças estão as punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem as vítimas durante o período em que cumprem a pena.

De acordo com as novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave caso se aproximem da residência, local de trabalho da vítima ou de seus familiares, inclusive durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

Essas medidas se aplicam quando houver proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Além disso, a lei institui o regime disciplinar diferenciado (RDD), que é uma forma mais rigorosa de cumprimento da pena para presos que ameaçarem ou agredirem a vítima ou seus familiares durante a execução da pena.

Também é permitida a transferência do condenado ou preso provisório para outro estabelecimento penal em diferente unidade da Federação caso haja ameaça ou violência.

Sobre a origem da lei, Bárbara Penna sobreviveu a um incêndio causado por um agressor que matou seus dois filhos. Embora o agressor tenha sido condenado a 28 anos de prisão, as ameaças continuaram mesmo após sua detenção.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano, reforçando o compromisso com a proteção das vítimas de violência doméstica.

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