Um decreto recentemente publicado no Diário Oficial da União estabelece que pelo menos 8% das vagas em órgãos públicos sejam reservadas para mulheres vítimas de violência doméstica. Esta inclusão contempla também mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino reconhecidas pela Lei Maria da Penha.
Segundo o decreto, será dada prioridade na contratação para mulheres pretas e pardas, considerando a proporção dessas pessoas na região onde o serviço será prestado.
Além disso, o decreto exclui a necessidade de apresentar documentos comprovando a violência sofrida pela candidata. Assim, as vagas serão destinadas a mulheres apontadas por entidades responsáveis pela política pública de atendimento às vítimas.
Uma exceção existe para contratos de serviço contínuos que exijam dedicação exclusiva, quando o órgão possui menos de 25 funcionários; nestes casos, a reserva de 8% das vagas pode não ser alcançada.