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sexta-feira, 01/05/2026

Ministro Anula Quebra De Sigilo De Empresários Em Caso De Fraudes Tributárias

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Carlos Pires Brandão, anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos empresários Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, que estavam sendo investigados na Operação Sinergia. Essa operação é conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais e apura supostas fraudes tributárias envolvendo empresas fantasmas. Todas as provas obtidas através da quebra dos sigilos também foram anuladas com a decisão.

Carlos Pires Brandão ressaltou que a decisão que autorizou a quebra de sigilo não explicou qual seria o papel de cada empresário na suposta organização criminosa, nem apresentou provas ou condutas específicas que justificassem a medida.

Os dois empresários foram mencionados na Operação Coleta, que é um desdobramento da Operação Sinergia, e respondem por acusações de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Durante a investigação inicial, o juízo de primeira instância ordenou a quebra do sigilo dos empresários. A defesa contestou essa decisão alegando falta de justificativa, mas esse pedido foi rejeitado inicialmente. Posteriormente, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também negou o pedido por considerar que o recurso não era o adequado e que a decisão estava fundamentada nos pedidos do Ministério Público. Atualmente, os dois empresários estão em liberdade.

Ao levar o assunto ao STJ, o advogado Rafael Carneiro, que representa os empresários, argumentou que a decisão é nula por falta de fundamentação adequada. Ele explicou que o decreto judicial não menciona os nomes dos empresários na motivação nem apresenta provas que os liguem diretamente aos crimes investigados. Além disso, a representação do Ministério Público também não traz justificativas concretas para incluí-los no processo.

A Operação Sinergia é dividida em sete fases. A organização criminosa investigada tinha sua base em Pouso Alegre, Minas Gerais, próximo da divisa com São Paulo. Em uma etapa da operação, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva. A Justiça também congelou bens móveis e imóveis avaliados em mais de R$ 48 milhões.

As investigações apontaram que as fraudes estavam instaladas no mercado de metais em Minas, prejudicando a concorrência entre empresas honestas. Segundo o Ministério Público, as fraudes envolviam a criação de empresas fictícias, também chamadas de empresas fantasmas, que movimentavam créditos fiscais falsos para sonegar ICMS.

A suspeita é de que o grupo criminoso incluía contadores, advogados e empresários que ajudavam a montar um esquema complexo para simular negócios falsos, dificultando o trabalho da fiscalização.

Estrutura da Organização

O Ministério Público destacou que a organização criminosa era dividida em três grupos principais. O primeiro incluía um empresário e sua esposa, envolvidos em transações financeiras suspeitas como transferência de valores altos e doação de imóveis para familiares, indicativos de lavagem de dinheiro.

O segundo grupo envolvia outro empresário que controlava empresas nos setores de plástico, metais e fixadores.

O terceiro bloco mostrava o fluxo financeiro entre as empresas investigadas, incluindo uma fundição e comércio de metais, com uma sonegação estimada em R$ 10 milhões. Nenhum desses grupos, contudo, citava especificamente Bruno de Mello Chaves Stella ou Roberto Soares Pires ou suas empresas.

Carlos Pires Brandão observou que a denúncia do Ministério Público, com 26 páginas, detalhava as transações e condutas dos três grupos, mas mencionava os dois empresários apenas nominalmente e em conjunto com outras pessoas, sem explicar seu papel ou ligação direta com as fraudes.

Decisão do Ministro

Para o ministro, a citação dos empresários foi apenas uma inclusão genérica, sem indicar uma função específica na organização ou justificar a quebra do sigilo. Ele ressaltou que uma decisão baseada em várias referências implícitas entre documentos não atende às exigências legais.

Rafael Carneiro destacou que o STJ reconheceu corretamente a ilegalidade da quebra de sigilo bancário de 15 pessoas em um documento curto e sem fundamentação adequada. Ele frisou que decisões genéricas assim podem ser aplicadas a muitos processos, o que é problemático.

Conteúdo produzido com base em informações do Estadão.

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