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segunda-feira, 15/06/2026

Lei da Ficha Limpa faz 16 anos com mudanças e disputa no STF

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A Lei da Ficha Limpa, surgida por iniciativa popular em 1993 e estabelecida oficialmente em junho de 2010, completa 16 anos com alterações importantes e desafios no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei original determina que políticos condenados a perder seus direitos políticos ficam impedidos de disputar cargos públicos por até 16 anos, o que inclui mandatos de senadores com duração de 8 anos.

Um dos deputados envolvidos na criação da lei, Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), destaca que só na eleição de 2024 quase 2 mil candidatos com ficha suja foram barrados pela legislação. Para ele, essa lei é um marco no enfrentamento da corrupção no país.

“Foi um reforço legislativo importante para endurecer as regras contra corruptos, especialmente aqueles que cometem crimes contra o patrimônio público. A lei, resultado de 1,5 milhão de assinaturas populares, tem sido eficaz, barrando perto de 10 mil candidaturas sujas ao longo dos anos”, comentou o deputado.

De acordo com a lei estabelecida em 2010, políticos condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito ficam inelegíveis durante o mandato e ainda por 8 anos depois. No entanto, uma nova legislação de 2025 ajustou esse prazo para no máximo 12 anos.

Mudanças recentes

Porém, a legislação mais recente prevê exceções: para crimes graves como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e outros delitos hediondos, continua valendo a regra antiga, ou seja, inelegibilidade de 8 anos após o cumprimento completo da pena.

Defesa da versão original da lei

O partido Rede Sustentabilidade questionou a nova lei de 2025 no STF, argumentando que a alteração no mérito não foi reavaliada pela Câmara conforme exige a Constituição. Além disso, o partido alerta que as regras mais brandas podem permitir que políticos condenados por graves crimes retornem precocemente à vida pública.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), presente na Câmara quando da aprovação da Lei da Ficha Limpa, apoia que o STF restaure a redação original de 2010.

“A lei é importante e relativamente eficaz, mas o recente enfraquecimento, inclusive pela redução no tempo de inelegibilidade, deve ser revertido. Espero que o STF decida com base nos princípios constitucionais da integridade, ética pública e qualidade da representação”, enfatizou.

O julgamento da ação foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em maio, sem previsão para retomada. Antes da pausa, a relatora ministra Carmem Lúcia já havia manifestado voto favorável à manutenção da lei de 2010, posição seguida pelo ministro Luiz Fux.

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