CRISTIANE GERCINA E GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já começou a analisar os primeiros pedidos de pensão especial para filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. A expectativa é que todas as análises sejam concluídas até o final de julho.
Os benefícios aprovados terão pagamento retroativo a partir da data do pedido, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. A lei que criou essa pensão foi sancionada em outubro de 2023, mas o benefício só foi regulamentado pelo INSS em maio de 2026. O instituto não divulgou quantos órfãos estão aguardando na fila.
Para receber a pensão, é necessário que a renda familiar por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo e que a família esteja cadastrada no CadÚnico, que é o registro para benefícios sociais e assistenciais. O valor da pensão corresponde a um salário mínimo mensal e será pago até que os filhos biológicos ou adotivos completem 18 anos.
O benefício será concedido sempre que houver indícios fortes de feminicídio, mediante solicitação da família. Caso durante o processo judicial se conclua que não houve feminicídio, o benefício poderá ser interrompido, sem necessidade de devolução dos valores já pagos.
Estima-se que o custo com o pagamento dessa pensão especial seja de cerca de R$ 11,8 milhões. Atualmente, existem aproximadamente 400 pedidos desse tipo dentre quase 2 milhões de pedidos em análise, o que representa 0,02% do total. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone da Central 135.
Pedido também pode ser feito na Justiça
Representantes de menores que não conseguirem a pensão pelo INSS podem recorrer à Justiça. Recentemente, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que a vara previdenciária é responsável por julgar e conceder ou negar esse benefício.
Especialistas afirmam que não é obrigatório ter advogado para entrar com a ação, mas é recomendável contar com um defensor. Essa decisão veio a partir de um caso específico analisado pela corte.
A TRU definiu que ações para concessão da pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio devem ser julgadas pelas varas federais com especialização previdenciária, devido à natureza assistencial do benefício, seu funcionamento pelo INSS e semelhança com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Entenda o caso julgado
Em maio de 2025, a tia biológica de três crianças, com idades de dois, quatro e sete anos, buscou a Justiça após a mãe delas ser assassinada pelo pai em 2024. Ela tentou solicitar a pensão no INSS, mas teve o pedido negado sob a alegação de que a mãe não era segurada.
Ela recorreu à Justiça e, durante o processo, houve dúvida sobre qual vara deveria julgar o caso. O juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni explicou que a pensão especial não é paga pela União, mas pela Seguridade Social, e por isso deve ser julgada em varas previdenciárias.
Quem tem direito à pensão especial do INSS?
Tem direito à pensão:
- filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
- dependentes menores de 18 anos, como enteados ou menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica.
Além disso, a família deve ter renda mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo e estar inscrita no CadÚnico. O benefício também é garantido para filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido como feminicídio.
Qual é o valor do benefício?
O valor corresponde a um salário mínimo por mês. Caso haja mais de um filho ou dependente com direito, o valor será dividido igualmente entre eles. Se algum beneficiário parar de receber, sua parte será redistribuída entre os demais.
É preciso esperar o julgamento do crime?
Não. A lei permite que a pensão seja concedida mesmo antes da condenação definitiva, desde que existam indícios claros do feminicídio.
Para isso, o responsável deve apresentar documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração, relatório do inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o feminicídio.
Se no final do processo a Justiça concluir que não houve feminicídio, o benefício será encerrado. Valores pagos só precisam ser devolvidos em casos de má-fé comprovada.
Como fazer o pedido no INSS?
O pedido deve ser realizado no site ou aplicativo Meu INSS para cada criança ou adolescente. São necessários os seguintes documentos:
- CPF da criança ou adolescente;
- documento de identificação ou certidão de nascimento;
- inscrição atualizada no CadÚnico;
- comprovação do feminicídio;
- documentos do representante legal, quando houver.
O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o menor para solicitar ou administrar o benefício.
Como é o pagamento dos atrasados?
O pagamento é feito a partir da data do requerimento, incluindo casos de feminicídio ocorridos antes da lei, desde que o beneficiário tenha menos de 18 anos na data de vigência da norma ou do pedido. Todos os requerimentos aprovados terão pagamento retroativo.
A pensão pode ser acumulada com outros benefícios?
Em geral, não. A pensão não pode ser recebida junto com outros benefícios previdenciários do INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, o beneficiário deve escolher o benefício mais vantajoso.
Quando o benefício termina?
A pensão termina quando:
- o beneficiário completa 18 anos;
- o beneficiário falece;
- a renda familiar ultrapassa o limite permitido por tempo prolongado;
- a Justiça decide definitivamente que não houve feminicídio;
- existem irregularidades na concessão do benefício.
O INSS também realiza revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios, como manter o CadÚnico atualizado e apresentar informações sobre o andamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.
