EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A partir desta segunda-feira (3), as empresas devem começar a incluir dados relacionados à reforma tributária nas suas notas fiscais. Este prazo foi adiado várias vezes para que as empresas tivessem tempo de se adaptar às mudanças.
Essa obrigação inicial não alcança as pequenas empresas do Simples Nacional. Somente as empresas que usam os regimes de lucro presumido e lucro real — geralmente aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano — precisam seguir essa nova regra.
No último sábado (1º), a Receita Federal comunicou que as notas fiscais que não tiverem os campos com informações sobre os novos tributos CBS e IBS não serão rejeitadas, garantindo que nenhuma empresa ficará impedida de faturar caso não consiga ainda cumprir a nova obrigação.
Até o momento, não há cobrança efetiva desses tributos, mas as notas fiscais dessas empresas devem indicar o valor que seria recolhido de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com uma alíquota conjunta de 1%.
Essa informação ajudará a calcular a alíquota que mantém a carga tributária atual sobre o consumo.
Na sexta-feira (31), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, que inclui estados e municípios, divulgaram quais tipos de nota já precisam estar adaptados ao novo sistema.
Foi anunciado também que, em até 30 dias, será criado um programa para assegurar que empresas com dificuldades em cumprir essa nova regra possam evitar multas por informações erradas.
Dez tipos de documentos fiscais precisam usar o novo padrão a partir desta segunda-feira, incluindo notas fiscais de mercadorias e de energia elétrica. A adaptação para notas fiscais de serviços foi postergada para 1º de outubro.
O novo formato para as notas das empresas do Simples Nacional será revelado em 1º de setembro e só passará a valer a partir de janeiro próximo.
Cronograma
- 3 de agosto: Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e modelo 57), Transporte de Outros Serviços (CT-e OS modelo 67), Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 58), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (modelo 64), Nota Fiscal de Energia Elétrica (modelo 66), Declaração de Conteúdo Eletrônica (modelo 99)
- 1º de outubro: Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, exceto serviços específicos; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica; Declaração de Importação de Remessa; Declaração de Regimes Específicos (Eventos de Tabela dos Contribuintes)
- 15 de novembro e 1º de dezembro: fases seguintes da Declaração de Regimes Específicos, Bilhete de Passagem Eletrônico (transporte semiurbano, metropolitano e aéreo), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, Nota Fiscal de Água e Saneamento, Nota Fiscal Eletrônica do Gás, serviços por plataformas digitais, entre outros
- 1º de janeiro de 2027: notas fiscais relacionadas a cobranças condominiais, locações de bens móveis e imóveis, além de documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional, Declaração Única de Importação, nota fiscal na importação e tributação monofásica.
