O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento sobre ações que questionam a Emenda Constitucional 133/2024. Esta emenda estabelece a obrigatoriedade de destinar 30% dos recursos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A emenda prevê ainda a regularização de débitos de partidos que não cumpriram a cota racial em eleições anteriores. Para Dino, essa regra equivale a uma anistia ampla, que perdoa as legendas que não repassaram os fundos exigidos no passado.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defende a validade da Emenda e quer que as ações contra ela sejam consideradas improcedentes.
“A anistia estabelecida pela Emenda, ao neutralizar políticas afirmativas, legitimar o descumprimento pretérito, contrariar obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometer o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo, não se harmoniza com a Constituição de 1988. Por essas razões, impõe-se reconhecer sua inconstitucionalidade material”, afirmou Dino.
O ministro argumenta que a medida desresponsabiliza atos ilícitos, enfraquece a efetividade das ações afirmativas e incentiva uma impunidade institucionalizada. O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento do relator.
O julgamento está sendo realizado no Plenário Virtual e está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (22/5).
Segundo Zanin, o mecanismo criado pelo Congresso para lidar com as dívidas não é uma anistia, mas um refinanciamento e um regime de transição. Ele explicou que a emenda obriga os partidos a quitarem os valores atrasados nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, garantindo os recursos para as candidaturas sem prejudicar a saúde financeira das legendas.
