Silvio Antonio afirmou que a nova regra aumenta a segurança de motoristas e pacientes. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6385/25, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que estabelece um tempo mínimo de descanso para motoristas de ambulância que trabalham longas jornadas.
O projeto determina que os profissionais que atuarem por oito horas consecutivas deverão ter, obrigatoriamente, um intervalo de pelo menos duas horas após este período. Esse descanso não pode ser adiado ou compensado, salvo em casos de emergência médica devidamente justificada, quando o descanso será garantido ao final da ocorrência.
O não cumprimento dessa norma poderá resultar em sanções administrativas e pagamento de horas extras pelo tempo de sobreaviso.
Garantia de Segurança
De acordo com o relator Silvio Antonio, o descanso obrigatório é essencial para a segurança tanto dos motoristas quanto dos pacientes, pois a condução de veículos de emergência exige concentração constante e estabilidade emocional.
Ele destacou que a fadiga gerada por longas jornadas sem pausas aumenta o risco de acidentes e pode comprometer o atendimento aos pacientes.
Próximos Procedimentos
O projeto segue tramitando em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
