O decreto presidencial 12.930/2026, divulgado em 15 de abril no Diário Oficial da União, regula a ajuda emergencial para o abastecimento de combustíveis no país, oferecendo subvenção para a importação de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para conter o aumento dos preços. Contudo, o setor que distribui gás de cozinha está preocupado, pois o decreto não cobre as diferenças de preço do gás adquirido no leilão da Petrobras em 31 de março.
O documento define um limite total de R$ 330 milhões para o programa e fixa o valor de R$ 850 por tonelada de GLP. A vigência é para produtos entregues entre 7 de abril e 31 de maio, deixando de fora o preço mais alto do gás comprado no leilão realizado no final de março.
O leilão apresentou um ágio superior a 100%, chegando em média a R$ 1.900 por tonelada, sendo criticado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resultando na queda de um diretor da Petrobras e no anúncio do governo de devolver parte do valor pago a mais.
Porém, a devolução cobre apenas a diferença em relação ao preço internacional, não todo o valor acima do preço original. O Estadão/Broadcast verificou que essa restituição representa cerca de 35% do ágio total do leilão de 31 de março.
Assim, segundo o Estadão/Broadcast, os participantes do leilão receberão somente a parte do ágio que ultrapassou a paridade de importação (PPI), que já está sendo paga, e perderão aproximadamente R$ 16 por botijão de 13 quilos que estavam previstos na subvenção.
Uma fonte familiarizada com o assunto afirmou que a Petrobras deve aderir à subvenção, mas com impacto reduzido por não englobar o período do polêmico leilão.
Entenda o alcance da devolução
Em comunicado na quinta-feira, 9, a Petrobras informou que restituiria aos clientes a diferença entre o PPI divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 23 a 27 de março e os valores pagos nos lances pelos distribuidores no leilão.
A estatal também declarou que está considerando aderir ao programa de subvenção governamental ao GLP importado, conforme a Medida Provisória nº 1.349.
A Petrobras iniciou a devolução dos valores pagos acima do PPI às distribuidoras de GLP desde segunda-feira, 13, ajustando o preço no faturamento da compra do produto. No entanto, informou que os critérios para futuros leilões permanecem inalterados e que os contratos não sofrerão mudanças, pois se trata de uma ação emergencial.
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de GLP (Sindigás) destacou que o ressarcimento anunciado pela Petrobras não anula os leilões nem elimina totalmente os efeitos dos preços observados, sendo apenas um ajuste parcial conforme comunicado da companhia.
“Com base nas informações divulgadas, ao indicar apenas a devolução dos valores que excedem o limite da paridade de importação (PPI), a Petrobras sinaliza que continuará havendo ágio em valores adicionais importantes nas operações”, explicou a entidade.
O Sindigás ressaltou que não comenta preços, projeções ou estimativas de mercado, nem possui informações além das que são públicas, e não interfere nas estratégias comerciais ou políticas de preços das empresas associadas.
Estadão Conteúdo.
