Orlando Silva, relator do projeto, anunciou que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Esta lei, de autoria do Senado e conhecida como Projeto de Lei 6240/13, retorna ao Senado devido às alterações feitas.
Conforme o substitutivo apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), este crime será imprescritível, o que significa que pode ser investigado e punido a qualquer momento, independentemente de quando tenha ocorrido.
O relator destacou que as críticas da oposição sobre a aplicação da nova lei a eventos ocorridos durante a ditadura militar não se aplicam. Segundo ele, a lei trata de crimes de natureza permanente, e só poderão ser julgados os casos que persistirem após a vigência da lei, respeitando o princípio da irretroatividade do direito penal.
Dessa forma, os crimes cobertos pela nova legislação não atingirão aqueles abrangidos pela Lei da Anistia, vigente de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Com a formalização do crime no Código Penal, servidores públicos ou qualquer pessoa que, com autorização, apoio ou consentimento do Estado, privem alguém de sua liberdade de forma clandestina podem ser condenados a 10 a 20 anos de reclusão, além de multa. Isso abrange desde a apreensão até o confinamento da vítima, incluindo a ocultação ou negação da privação da liberdade ou a omissão de informações sobre o paradeiro da pessoa.

