O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (13) rejeitar uma ação que questionava a legalidade de uma licitação superior a R$ 60 milhões feita pelo próprio tribunal para contratar funcionários terceirizados. A denúncia alegava que esses terceirizados iriam exercer funções destinadas a servidores concursados aprovados no último concurso.
O julgamento foi rápido, durando menos de um minuto, sem pedidos para destaque ou debates, e confirmou o indeferimento do processo, conforme os autores da ação.
Thadeu Gimenez de Alencastro, advogado da comissão dos aprovados, explicou que, pela decisão do TCU, agora é permitido terceirizar funções de cargos efetivos, prática que anteriormente era proibida pela própria jurisprudência do órgão. Ele destacou que esse tipo de caso é comum no país, mas geralmente o TCU rejeita esses contratos; desta vez, houve uma exceção.
O processo correu em sigilo no TCU, impedindo que os advogados dos aprovados participassem em plenário. Alencastro lamentou que os ministros tenham decidido contra a denúncia, perdendo a chance de mostrar que a lei e a jurisprudência valem igualmente para todos os órgãos.
A defesa dos concursados aponta irregularidades graves no Pregão Eletrônico nº 90016/2026 e solicita a suspensão imediata do processo, que prevê gastos anuais de mais de R$ 60,2 milhões.
De acordo com a denúncia, o TCU estaria burlando o concurso público ao terceirizar funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos da própria Corte.
Thadeu Alencastro afirmou que agora irão recorrer ao Poder Judiciário, pretendendo aplicar não apenas a jurisprudência do TCU, mas também a do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ressaltou que o princípio do concurso público é fundamental para a contratação dos servidores efetivos e que o caso será levado ao Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1).
Estudo técnico
O ponto mais delicado da denúncia está em um trecho do Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado pelo próprio TCU. No documento, o órgão reconhece que a contratação se justifica pelo “déficit crescente de mão de obra no quadro efetivo de Técnicos Federais de Controle Externo (TEFCs)”, causado por aposentadorias e vagas não preenchidas.
Para os denunciantes, isso é uma “confissão” de que os terceirizados substituirão os servidores concursados. É importante lembrar que o concurso público para o cargo de Técnico (TEFC) ainda está vigente, com aprovados esperando convocação até dezembro de 2026.
Thadeu Alencastro questiona qual será a mensagem do TCU para os demais órgãos públicos caso essa posição não seja revista, já que o tribunal orienta outros órgãos a não realizarem contratações desse tipo por considerá-las uma afronta ao concurso público. Essa situação gera indignação, completou o advogado.
Orçamento
A denúncia revela também uma contradição financeira. Em setembro de 2025, o TCU negou um pedido para ampliar o cadastro de reserva do concurso alegando limitações orçamentárias e financeiras. O número de aprovados excedentes chega a 130, conforme os próprios concursados. Apesar disso, meses depois, o mesmo tribunal abriu uma licitação de R$ 60,2 milhões para contratar 365 terceirizados para funções equivalentes. O advogado destaca que essa justificativa se mostrou falsa, citando a Teoria dos Motivos Determinantes, que anula atos administrativos baseados em razões falsas.
