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Na Câmara

Vacina contra HPV será obrigatória e testes avançados priorizados para câncer de colo do útero

Foto: Divulgação / Instituto Butantan

Um novo projeto de lei, o 969/26, propõe importantes mudanças na prevenção e diagnóstico do câncer de colo do útero no Brasil.

Dentre as principais medidas está a obrigatoriedade da vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) no calendário nacional de imunização, uma vez que a infecção persistente pelo HPV é responsável por 99% dos casos dessa doença.

Além disso, a proposta determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) adote testes moleculares como principal método para detectar o câncer de colo do útero, substituindo gradativamente o exame de Papanicolau por tecnologias mais precisas e sensíveis.

O autor do projeto, deputado Fausto Jr. (União-AM), destaca que a iniciativa segue orientações internacionais para salvar vidas e diminuir as desigualdades no acesso à saúde. Segundo ele, a modernização do rastreamento juntamente com a ampliação da vacinação trará economia para o SUS e contribuirá para o alcance de metas em saúde pública.

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O projeto altera a legislação vigente que assegura às mulheres brasileiras o acesso ao diagnóstico e tratamento dos cânceres de colo uterino e de mama pelo SUS.

Outra prioridade do projeto são as mulheres e adolescentes com dificuldade de acesso aos serviços de saúde, contemplando a utilização de unidades móveis de vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas, além de focar regiões com índices de mortalidade pela doença superiores à média nacional.

De acordo com Fausto Jr., a iniciativa é uma resposta aos elevados índices de câncer de colo do útero no país, especialmente nas regiões Norte. No estado do Amazonas, por exemplo, essa doença deve ser o tipo de câncer mais comum entre as mulheres em 2026.

Próximos passos

O projeto será avaliado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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