A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou por unanimidade a sentença contra três policiais militares, condenados pelos crimes de constrangimento ilegal e invasão de domicílio durante uma operação em Ceilândia, realizada em maio de 2020.
Os policiais receberam pena de nove meses de detenção em regime aberto, com a possibilidade de suspensão condicional da pena.
Na ação, os agentes abordaram um jovem suspeito de disparar arma de fogo, e após revista pessoal e no veículo sem encontrar nada, o levaram até sua residência com as mãos para trás.
Apesar da recusa explícita do sogro do rapaz, proprietário do imóvel, os policiais entraram à força, realizaram buscas e não encontraram provas.
A defesa dos militares alegou que a vítima teria autorizado a entrada e pediu que a pena fosse substituída por uma restritiva de direitos, além de requerer o reconhecimento de crime continuado.
O desembargador relator ressaltou a clareza das provas quanto à autoria e à materialidade dos fatos, destacando a falta de mandado judicial e de motivo justificado para a invasão.
O colegiado rejeitou os argumentos da defesa, frisando que os crimes são distintos e que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe substituição da pena no regime do Código Penal Militar.
A decisão final foi tomada de forma unânime pelo tribunal.