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terça-feira, 17/03/2026




Toque rápido no celular permitido para motoristas de aplicativo em serviço

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Em Brasília

André Fernandes, autor da proposta, apresenta o Projeto de Lei 6548/25, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o “toque rápido” em celulares por motoristas de aplicativo e profissionais do transporte remunerado durante o serviço, desde que o aparelho esteja fixado em suporte adequado.

A medida visa beneficiar motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e outros profissionais do transporte de passageiros ou cargas. Para se enquadrar na exceção, o condutor precisa ter carteira nacional de habilitação compatível e estar em exercício da profissão.

O projeto reconhece o celular como ferramenta fundamental para esses trabalhadores, pois por meio dele recebem chamadas, acompanham rotas, confirmam entregas e mantêm comunicação operacional. A falta de regulamentação clara tem levado a multas indevidas, inclusive por videomonitoramento, em casos de manuseio breve e pontual para ajustes de navegação.

Segurança – o toque deve ser limitado a ajustes necessários na plataforma e não pode envolver interação manual contínua nem desviar a atenção do motorista de forma prolongada.

André Fernandes enfatiza que a exceção não se aplica a demais condutores, preservando a segurança no trânsito e evitando interpretações erradas das normas. O objetivo é conciliar a proteção viária com as necessidades do trabalho moderno, prevenindo multas excessivas que prejudiquem quem depende do veículo para viver.

Atualmente, o Código de Trânsito tipifica como infração média o uso de fones nos ouvidos conectados a aparelhos sonoros ou celulares e torna a infração gravíssima quando o motorista segura ou manuseia o celular.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República.




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