O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido para que Filipe Martins fosse transferido do regime fechado. A decisão, tomada na quinta-feira (29), considerou que o recurso apresentado pela defesa do ex-assessor da Presidência era confuso e inadequado.
Martins foi condenado a 21 anos de prisão no caso da “trama golpista” e está detido na Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR) desde janeiro. O pedido foi feito por meio de um Mandado de Segurança relacionado a outro tema: o descredenciamento de um fotógrafo pela CPMI do 8 de Janeiro.
Toffoli destacou que a defesa misturou pedidos diferentes em um processo que não é adequado para tratar da execução penal. “A falta de clareza torna impossível entender o pedido”, escreveu o ministro. Ele declarou que não aceitou o pedido por ser inadequado.
Por isso, o mérito do pedido para mudança de regime não foi analisado. O STF não avaliou se Martins pode passar para o regime semiaberto.
A defesa, representada pelo advogado Tiago Tondineli, contestou a decisão. Segundo ele, a petição era especial e adequada para o caso. “Respeitamos a decisão, mas não concordamos com seus fundamentos”, afirmou em nota.
Tondineli explicou que a petição oferecia alternativas caso uma via fosse rejeitada e tinha base legal no artigo 647-A do Código de Processo Penal. Ele defende que o processo deve garantir os direitos da pessoa, incluindo respeitar sua dignidade.
O advogado disse que vai avaliar os recursos disponíveis e preparar revisão criminal para discutir erros, provas, competência e dosimetria da pena. Ele destacou que a atuação é técnica e jurídica, sem intenção de confronto político.

