O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) esclarece que é falsa a informação de que a Corte de Brasília tenha descumprido a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou violado as normas da Resolução CNJ 525/2023 ao realizar a promoção por merecimento referente à vaga aberta pela morte do desembargador J.J Costa Carvalho.
Na sessão plenária ocorrida na terça-feira, 24 de junho, os membros do Tribunal discutiram detalhadamente sobre o início da aplicação da referida resolução. A implementação foi feita imediatamente, seguindo a interpretação oficial do acórdão do CNJ que originou a resolução, assim como o Guia de Aplicação do próprio Conselho, atualizado em 12 de dezembro de 2023, preservando a conformidade com os órgãos competentes.
Embora uma renomada conselheira, que também preside um Comitê focado em políticas de gênero para inclusão feminina, tenha sugerido que a lista inicial para promoção devesse conter apenas mulheres, essa recomendação não tem força legal para alterar a decisão soberana do colegiado do TJDFT.
A Constituição Federal garante a autonomia dos tribunais. Assim, ao contrário do que foi divulgado na mídia, o TJDFT cumpriu rigorosamente as normas e determinações do CNJ.
Informações fornecidas pelo TJDFT.